TAXAS DE ABSOLVIÇÃO
NOS TEMPOS QUE CORREM SERÁ QUE AINDA ESTÃO EM VIGOR?
. Se ainda estivesse em vigor, eu, para andar com a consciência tranquila, ficava tesinho...
A Taxa Camarae do papa Leão X
A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo papa Leão X
(1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos
pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice.
Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais
horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro.
Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou
leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado uma ou
várias pessoas, abortado... desde que se manifestassem generosos com os
cofres papais.
Vejamos o seus trinta e cinco artigos:
1. O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras,
seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra
mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12
soldos.
2. Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser
absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar
219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a
natureza com meninos ou com animais e não com mulheres, somente pagará
131 libras, 15 soldos.
3. O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.
4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois
de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente,
quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes,
pagarão 76 libras e 1 soldo.
6. Para todos os pecados de luxúria cometido por um leigo, a
absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto,
acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de
todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as
suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em
idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido
incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.
8. A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de
rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um
leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10. Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia,
pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11. O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos
cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17
libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra,
pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido
ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido
mediante o pagamento de 2 libras.
12. Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou
seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido (observação do
autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento,
o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13. A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como
o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada
um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que
não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14. Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um
pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15. Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de
pagar 131 libras, 14 soldos e y6 dinheiros.
16. O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma
só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos
restantes.
17. O bispo ou abade que cometa homicídio põe emboscada, por
acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição,
179 libras e 14 soldos.
18. Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e
qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de
pagar 168 libras, 15 soldos.
19. O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras.
O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo
justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras,
16 soldos, 9 dinheiros.
20. O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não
quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao pontífice
17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.
21. A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o
pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras,
19 soldos e 3 dinheiros.
22. O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do
príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.
23. A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os
seus sacerdotes, frades ou monjas autorização de comer carne e
lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e
10 soldos.
24. O convento que quiser mudar de regra e viver com menos
abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5
soldos.
25. O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar
a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45
libras e 19 soldos.
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo
montante pela absolvição.
27. O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular,
que pretenda viajar vestido de leigo.
28. O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu
pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29. O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de
benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30. O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará
ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31. Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam
receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria
apostólica 58 libras e 2 soldos.
32. Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista
esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45
libras e 3 soldos.
33. Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de
310 libras e 15 soldos.
34. Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve
dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço
moderado.
35. Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer
perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao
Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores
a quantia de 3 libras.
No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X, autor de um
exemplo de corrupção tão grande como o que acabamos de ler, passa por
ser o protagonista da «história do pontificado mais brilhante e talvez
o mais perigoso da história da Igreja».
(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.
Terramar - Editores, Distribuidores e Livreiros -
(1.ª edição portuguesa, Terramar, Outubro de 2001 - Anexo, pp. 345-348)
NOTA: Esta é a primeira vez que a Taxa Camarae do papa Leão X aparece
na NET em português.
A Taxa Camarae do papa Leão X
A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo papa Leão X
(1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos
pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice.
Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais
horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro.
Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou
leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado uma ou
várias pessoas, abortado... desde que se manifestassem generosos com os
cofres papais.
Vejamos o seus trinta e cinco artigos:
1. O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras,
seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra
mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12
soldos.
2. Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser
absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar
219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a
natureza com meninos ou com animais e não com mulheres, somente pagará
131 libras, 15 soldos.
3. O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.
4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois
de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente,
quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes,
pagarão 76 libras e 1 soldo.
6. Para todos os pecados de luxúria cometido por um leigo, a
absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto,
acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de
todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as
suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em
idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido
incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.
8. A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de
rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um
leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10. Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia,
pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11. O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos
cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17
libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra,
pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido
ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido
mediante o pagamento de 2 libras.
12. Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou
seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido (observação do
autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento,
o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13. A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como
o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada
um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que
não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14. Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um
pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15. Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de
pagar 131 libras, 14 soldos e y6 dinheiros.
16. O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma
só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos
restantes.
17. O bispo ou abade que cometa homicídio põe emboscada, por
acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição,
179 libras e 14 soldos.
18. Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e
qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de
pagar 168 libras, 15 soldos.
19. O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras.
O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo
justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras,
16 soldos, 9 dinheiros.
20. O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não
quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao pontífice
17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.
21. A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o
pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras,
19 soldos e 3 dinheiros.
22. O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do
príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.
23. A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os
seus sacerdotes, frades ou monjas autorização de comer carne e
lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e
10 soldos.
24. O convento que quiser mudar de regra e viver com menos
abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5
soldos.
25. O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar
a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45
libras e 19 soldos.
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo
montante pela absolvição.
27. O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular,
que pretenda viajar vestido de leigo.
28. O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu
pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29. O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de
benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30. O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará
ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31. Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam
receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria
apostólica 58 libras e 2 soldos.
32. Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista
esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45
libras e 3 soldos.
33. Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de
310 libras e 15 soldos.
34. Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve
dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço
moderado.
35. Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer
perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao
Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores
a quantia de 3 libras.
No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X, autor de um
exemplo de corrupção tão grande como o que acabamos de ler, passa por
ser o protagonista da «história do pontificado mais brilhante e talvez
o mais perigoso da história da Igreja».
(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.
Terramar - Editores, Distribuidores e Livreiros -
(1.ª edição portuguesa, Terramar, Outubro de 2001 - Anexo, pp. 345-348)
NOTA: Esta é a primeira vez que a Taxa Camarae do papa Leão X aparece
na NET em português.
Sem comentários:
Enviar um comentário