Cá vai a minha contribuição para o esclarecimento das taxas e locais de portagem das SCUT que irão deixar de o ser.
- Não esqueçam que ao optar pelo regime de pós-pagamento, o proprietário do veículo tem cinco dias úteis para regularizar o pagamento da taxa de portagem, acrescida dos respectivos custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõe ao sistema. Caso o pagamento não seja efectuado dentro deste prazo, o proprietário do veículo está em infracção, e ser-lhe-ão também debitados custos administrativos, para além das coimas a que eventualmente haja lugar.
O pós-pagamento é um sistema de identificação do veículo através do recurso à imagem da sua matrícula. O veículo ao circular junto de um pórtico de cobrança electrónica, ao não dispor de um DE, accionará os mecanismos de recolha da imagem (fotografia) da matrícula do veículo. Essa imagem será armazenada até que o pagamento seja efectuado. A única alternativa de pagamento deste sistema é no regime de pós-pagamento, junto dos balcões dos CTT e da rede Payshop até 5 dias úteis após a passagem, bastando para isso que o utente indique o nº da sua matrícula.
Não esqueçam de ir pagar, pois não vem nada para casa a solicitar o pagamento. O que poderá vir para casa ao fim de 5 dias úteis será mesma a multa.
- As isenções e descontos apenas podem ser usufruídos por utentes que adquiram um dispositivo que permita efectuar a associação inequívoca à matrícula do seu veículo, dada ser esta a única forma de assegurar que tal benefício é de facto concedido àquele veículo e não a outro.
As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.
- Atenção! Se já possuem Via Verde não precisam adquirir outro dispositivo, mas têm que o associar à matrícula do vosso veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar/deslocar-se às lojas Via Verde ou estações de correio para o efeito.
- Quanto ao DE, não sendo obrigatório, não será gratuito. Mas os utentes que, ao abrigo da anterior legislação, contrataram a adesão a um sistema de pagamento, requisitando assim um DEM gratuito, vão continuar a ter direito à gratuitidade, mas só estes.
Não digam que não sou amigo.
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