| | | A CRISE FINANCEIRA CIPRIOTA VATICINA O FIM DOS PARAÍSOS FISCAIS? | | | | A incontornável crise financeira cipriota marcou as últimas semanas, não tanto pela sua dimensão, ou pelo risco sistémico que poderia representar para o sistema financeiro, mas sim pela solução encontrada, inédita no seu formato dentro da zona Euro. Ao solicitar o contributo dos depositantes para garantir a solvabilidade da banca cipriota, a Europa abandona o formato utilizado até aqui de alicercar o apoio à banca através de cada um dos Estados necessitados, para responsabilizar diretamente todos os credores do Banco, incluindo os seus depositantes. Em 2008, a Islândia, que se encontrava numa situação similar à de Chipre, optou por deixar falir os seus três maiores Bancos. À questão: devem ser os contribuintes ou os credores de um Banco a suportar uma situação de insolvabilidade, como responderia? Provavelmente a sua resposta se inclinará para os credores do Banco, desde que não inclua os seus depositantes. No entanto, quando um país tem uma atividade financeira muito acima daquilo que é a sua dimensão real, como é o caso de muitos dos paraísos fiscais com características similares às de Chipre, torna-se provável que todos os credores estejam em risco, ainda que com graus de responsabilidade distintos. A cronologia recente da crise financeira cipriota Depois de ao longo de 2012 Chipre ter manifestado à Europa a necessidade de recorrer a ajuda financeira num valor estimado em 17 mil milhões de euros, dos quais 11 mil milhões para recapitalizar a banca cipriota em resultado de perdas geradas pela exposição à dívida grega, o ano de 2013 confirmou o resgate financeiro, depois de um primeiro trimestre do ano recheado de eventos: 9 de janeiro de 2013: a Chanceler alemã coloca um travão ao apoio a Chipre, condicionando o aval à existência de reformas económicas profundas no país. 21 de janeiro de 2013: o Presidente do Eurogrupo em fim de mandato, Jean-Claude Juncker, informa que a decisão sobre um eventual resgate a Chipre será tomada, na melhor das hipóteses, em março. 2 de fevereiro de 2013: depois do ministro das finanças cipriota, Vassos Shiarly ter avisado de que os investidores da banca cipriota, nomeadamente os detentores de dívida estariam sujeitos a perdas nos seus investimentos, começa a tomar forma a possibilidade dos depositantes serem chamados a contribuir para o resgate (dos 70 mil milhões de euros depositados nos Bancos cipriotas, metade serão capitais estrangeiros, atraídos pela baixa fiscalidade aplicada ao rendimento de capitais, dos quais se estima que entre 8 a 15 mil milhões sejam depósitos russos). 11 de fevereiro de 2013: os ministros das finanças europeus insistem na investigação sobre eventuais debilidades da banca cipriota no cumprimento das regras de branqueamento de capitais. O novo Presidente do Eurogrupo, o ministro das finanças holandês Jeroen Dijsselbloem condiciona um eventual resgate e respetivas condições à conclusão da investigação. As suspeitas de que Chipre seria utilizado por alguns oligarcas russos para escapar ao cumprimento das regras de branqueamento de capitais está na origem desta exigência. 28 de fevereiro de 2013: de saída, o ministro das finanças cipriota, Vassos Shiarly, avisa que Chipre ficará sem dinheiro em maio, momento em que está calendarizado o reembolso de 1,6 mil milhões de euros de dívida cipriota. No fim-de-semana anterior, Chipre conheceu o seu novo Presidente, Nicos Anastasiades, com quem a Europa espera ser mais fácil negociar. 16 de março de 2013: neste sábado, os cipriotas acordam em pânico com o acordo encontrado para o resgate financeiro de 10 mil milhões de euros, que prevê a aplicação de uma taxa sobre os depósitos cipriotas, de 6,5% para valores até 100 mil euros, 9,9% para valores superiores. No dia seguinte, as caixas multibanco ficaram sem dinheiro. 18 de março de 2013: o Presidente russo, Vladimir Putin, condena a solução encontrada, sinalizando à Europa que nestes moldes a Rússia estaria menos disponível para negociar o empréstimo de 2,5 mil milhões de euros concedido a Chipre em 2012. O parlamento cipriota adia a votação da proposta europeia para o resgate a Chipre, que viria dias depois a chumbar por unanimidade. 24 de março de 2013: enquanto os Bancos cipriotas permanecem de portas fechadas, Chipre é alvo de um ultimato, ou aceita um resgate em que os depositantes participam, ou então podem ser forçados a abandonar o euro, sob ameaça do Banco Central Europeu em cortar o financiamento à banca cipriota. 25 de março de 2013: o acordo. São poupados os depósitos abaixo de 100 mil euros, o segundo maior Banco cipriota, o Laiki Bank , é encerrado, e todos os seus depósitos acima de 100 mil euros são colocados num novo Banco, sujeitos a uma eventual perda total dos depósitos, enquanto que, os depósitos abaixo dos 100 mil euros são transferidos para o Bank of Cyprus. Este último, também sujeito a reestruturação, verá os seus depositantes com valores acima de 100 mil euros contribuir com com cerca de 37,5% (aplicável apenas sobre os valores que excedem os 100 mil euros) para a recapitalização do Banco, através da troca de depósitos por ações do banco. Uma percentagem adicional de 22,5% fica para já "congelada" e poderá também seguir o mesmo caminho dos 37,5%, ou seja, convertidos também em ações De modo geral, toda a banca cipriota será sujeita às regras aplicadas ao Bank of Cyprus, atingindo todos os depósitos acima de 100 mil euros. 28 de março de 2013: os Bancos cipriotas voltam a abrir portas debaixo de fortes medidas restritivas à mobilização de capitais, que permanecem ainda por tempo indeterminado. Um verdadeiro turbilhão de eventos que resultou numa solução supreendente no panorama europeu, mas também à dimensão das particularidades do sistema financeiro cipriota. Sem aferir sobre a justiça do acordo, qualquer outra que não beliscasse de alguma forma os depositantes, deixaria a fatura entregue aos cipriotas logo depois do inevitável repatriamento dos depósitos estrangeiros para os seus países de origem. Depositar dinheiro num Banco é igual a investir num Banco? Tecnicamente sim. A atividade bancária é sustentada na recolha de capitais, através da emissão de ações e obrigações, bem como na angariação de depósitos dos seus clientes, para os rentabilizar através da concessão de crédito a outros clientes e investimentos de outra natureza, como sejam participações em empresas ou detenção em carteira de dívida soberana ou empresarial. A rentabilização desses capitais está sujeita a riscos, seja de incumprimento dos clientes devedores, da desvalorização de participações ou da dívida detida pelos Bancos, a serem suportadas hierarquicamente primeiro pelos acionistas, depois pelos obrigacionistas e em última instância pelos depositantes, que usufruem de uma proteção adicional até 100 mil euros suportada no fundo de garantia de depósitos. Na prática, sendo a confiança dos depositantes no sistema financeiro o seu maior capital, nenhum Estado encara de ânimo leve que um Banco possa falir, pois o risco de contágio gerado pela desconfiança em torno dos restantes Bancos é elevado e pode catapultar o colapso do sistema financeiro de um país. Em Portugal, a nacionalização do BPN em 2008 foi exemplo disso, tendo o eventual risco de contágio à restante banca nacional sido contido com sucesso. Adicionalmente, um investimento pressupõe algum conhecimento sobre a atividade desenvolvida pela empresa, o que no caso dos depositantes em relação aos Bancos, é normalmente escasso. Os depositantes procuram normalmente nos Bancos uma forma de guardar as suas poupanças, como se de um cofre se tratasse, a troco de uma remuneração, no pressuposto de que sempre e a qualquer momento possam recorrer a ela sem restrições e com a garantia de que o capital se encontra intacto. A escolha entre o Banco A e o Banco B é assente muito mais nas condições que oferece, seja de serviço, acesso, eficácia e preço, do que na sua solvabilidade. Objetivamente, destas variáveis, a solvabilidade é aquela que qualquer cliente bancário terá sempre enorme dificuldade de avaliar. Se for um Banco sediado num paraíso fiscal..... ..... em caso de de crise financeira, maior é o risco. Como referido acima, a confiança é o maior ativo de um Banco, e quando o dinheiro não está depositado do outro lado da rua mas sim a alguns milhares de quilómetros, qualquer notícia ou rumor pode precipitar o sentimento de desconfiança, induzindo o repatriamento de capitais em massa. Adicionalmente, existem outros fatores de risco associados tradicionalmente aos paraísos fiscais: Pouca regulamentação em torno da atividade financeira; Sobredimensionamento dos depósitos nos Bancos face aos seus capitais próprios; Subdimensionamento do Estado para fazer face a uma eventual crise financeira no país; Por último, e ainda que subjetivo, poderemos questionar a vontade de um Estado em proteger depósitos estrangeiros perante uma situação de insolvência do seu sistema financeiro. Primeiro porque depois de perdida a confiança no sistema financeiro os capitais estrangeiros não vão ficar no país, segundo, porque inevitavelmente esses depósitos não vão voltar! Em conclusão... O que sucedeu em Chipre assumiu contornos próprios de um país com um sistema financeiro sobredimensionado, impulsionado por um regime fiscal vantajoso e uma moeda comum aos principais países europeus, o Euro. É possível que outros paraísos fiscais venham a sofrer nos próximos tempos as consequências da crise financeira cipriota, em especial no que respeita ao repatriamento de capitais. Em relação ao sistema financeiro em geral, numa relação bancária não é razoável que se exija aos depositantes a fiscalização permanente à solvabilidade dos Bancos onde têm depositadas as suas economias, principalmente por não terem acesso a toda a informação necessária para o fazer, mas também porque a atividade bancária se rege por padrões de confiança dos depositantes no sistema financeiro. Por isso, deve o futuro materializar-se em regulamentação cada vez mais eficaz, como tem vindo a suceder ao longo dos últimos anos na Europa, capaz de prevenir situações de insolvência que possam impactar os depositantes, restringindo cada vez mais as perdas potenciais aos capitais próprios dos Bancos, ou em segunda instância, aos seus credores obrigacionistas. No segundo texto de hoje apresentamos-lhe o modelo de investimento ActivoBank. | | | | OS PRINCÍPIOS DO MODELO DE INVESTIMENTO ACTIVOBANK | | | | 1. O investimento pessoal deve ter sempre duas componentes básicas: a componente estratégica (ou de alocação estável) e a componente de oportunidades. | | | Por exemplo: Fundos de Obrigações Globais Fundos Mistos Globais Fundos de Ações Globais | | Componente de Oportunidades | Por exemplo: Fundos Value ou Growth Fundos Mercados Emergentes Fundos Sectoriais | 2. A componente estratégica corresponde à repartição dos investimentos pessoais numa perspetiva de longo prazo, entre as grandes classes de ativos (monetários, obrigações e ações). Esta repartição deve ser periodicamente revista e reajustada, dentro de parâmetros de variação mais ou menos limitados, em função da conjuntura dos mercados; 3. Uma parte importante dos investimentos pessoais deve estar aplicada na componente estratégica do investimento (até 50% dos valores); 4. Todos os investimentos deverão ser objeto de uma efetiva diversificação, feita diretamente ou através de fundos de investimento; 5. A componente estratégica dos investimentos deverá ser efetuada tendo presentes três variáveis fundamentais: - Horizonte temporal para o investimento;
- O nível de risco de curto prazo (oscilações de curto prazo nos valores investidos) que o investidor pode tolerar;
- Os objetivos de rendibilidade a longo prazo que o investidor espera obter.
O quadro seguinte apresenta os resultados expectáveis a longo prazo, com base nos 3 critérios acima referidos de diferentes carteiras com níveis crescentes de investimento em ações e, inversamente, níveis decrescentes de investimento em instrumentos de menor risco: Instrumentos base | Modelos tipo | Ponderação base | Prazo esperado do investimento | Risco de curto prazo | Prémio de risco anual espectável | Dep. | Obri. | Acc. | Depósitos | Segurança | 100% | | | Qualquer | sem risco | 0,00% | Fundos | Conservador | | 85% | 15% | 2 - 3 anos | Baixo | 1,00% - 3,00% | Prudente | | 75% | 25% | 3 - 4 anos | Baixo - Médio | 2,25% - 4,25% | Equilibrado | | 50% | 50% | 4 - 5 anos | Médio | 3,50% - 5,50% | Dinâmico | | 25% | 75% | 5 - 6 anos | Médio - Alto | 4,75% - 6,75% | Agressivo | | 15% | 85% | 6 - 7 anos | Alto | 6,00% - 8,00% | 6. A probabilidade de perda dos capitais investidos reduz-se à medida que aumenta o prazo de investimento, para um mesmo nível de risco; 7. A componente de oportunidades corresponderá à parte complementar da componente estratégica do investimento pessoal e deverá ser repartida em função da conjuntura dos mercados e das opções que, em dado momento, podem apresentar potencial de rendibilidade superior. Quanto maior for o nível de aversão ao risco, menor deverá ser a componente do seu investimento alocado à carteira de oportunidades e vice-versa. As oportunidades devem ser consideradas sempre como opções de ganhos mais elevados em horizontes de investimento menos longos, com permanente acompanhamento. E, como sempre, regras claras de desinvestimento ou de realocação periódica, em função da evolução das suas valorizações. A estratégia de investimento Se pretender uma rendibilidade superior à dos depósitos a prazo, não existe outra alternativa senão investir em produtos de risco. Este investimento tem que ser feito de forma permanente, continuada e num prazo relativamente elevado, para que os ciclos de mercado - subidas e descidas - se compensem e a rendibilidade média se aproxime dos valores esperados Rendibilidade esperadas a longo prazo | | | Tesouraria | | Obrigações Médio Prazo (até 5 anos) | | Obrigações a Longo Prazo (acima de 10 anos) | | Ações | | Nota: Estes intervalos referem-se a carteiras diversificadas de valores e correspondem a valores médio anuais verificados historicamente no longo prazo. Não são garantias de rendibilidades futuras | Para melhor compreensão e comparação dos fundos de investimento nacionais e estrangeiros, as rendibilidades e outras estatísticas estão ajustadas pelas variações cambiais (estão calculadas em euros). A rendibilidade de cada fundo varia de acordo com as condições do mercado, com o preço dos ativos que o compõem e, para os fundos que investem em mercados fora da zona do euro, com as flutuações cambiais. De um modo genérico os principais riscos a observar são o risco de preço em fundos com ações, e o risco de crédito e de taxa de juro em fundos com obrigações. Para os fundos que investem em mercados emergentes, há também que ter em conta os riscos de instabilidade política e alterações nas condições fiscais. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). As rendibilidades indicadas apenas seriam obtidas caso o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período em referência. O montante inicialmente investido poderá não ser recuperado. A informação disponibilizada tem caráter meramente informativo e particular, sendo apresentada como mera ferramenta auxiliar, não devendo, nem podendo, desencadear ou justificar qualquer ação ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos atos e omissões que pratiquem. Assim, e apesar de considerar que o conjunto de informações apresentadas foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações nesta informação. Não pode, nem deve, pois, o Banco ACTIVOBANK, S.A. garantir a exatidão, veracidade, validade e atualidade do conteúdo informativo que compõe a informação apresentada, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respetivos Clientes. 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Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através da Linha Ativo, 707 500 700, 918 788 486, 965 998 486, 935 228 486 ou 210 030 700, disponíveis de 2ª a 6ª feira das 8h às 22h, Sábado das 10h as 20h e Domingos e Feriados das 12h às 20h. Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince. | |
2 comentários:
Bom dia Domingos,
Só para ter dar nota de que gostei deste texto. És cliente deste banco? Não conhecia......
Olha já agora aproveito para te convidar a passar pelo meu blog:
http://pantominocracia.blogspot.pt/
Um espaço de opinião que nos leva da Democracia à Pantominocracia
Domingos, há quanto tempo não vens ao teu blog para responder a comentários? desligaste a ficha foi?
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