Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento

SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento

 

Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:

art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.

art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de reenviar aos seus amigos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!

 

Comentários

Fernando disse…
a lei existe mas no Brasil meu caro... Em Portugal não existe....