30 junho 2011

Cuidado com a conta de restaurante...

 Pois é um facto. Exemplo recente as facturas do restaurante do Museu de arte Antiga em Lisboa!!! Como faço depressa contas de cabeça fingiram-se muito admirados e a cena repetiu-se semanas depois com amigos nossos...MFB
 Não basta conferir o que se consumiu. o ROUBO está na soma.
 
Está na hora de ser mais cuidadoso, usem o telemóvel também para isto, se não tiverem uma máquina de calcular à mão, ou então puxem pelos neurónios.
 
  
 Quando vamos a um restaurante, na hora de conferir a conta, geralmente só contamos se bebemos X refrigerantes, X pratos, etc...
Mas... VOCÊ SOMA OS VALORES PARA SABER SE A CONTA ESTÁ CERTA???
Então, um desafio: pegue a sua calculadora e some ESTA conta anexa...
E COMPARE O RESULTADO!
 
 


           2,90
    5,80
        33,60
    4,50
  18,80
  18,80
  23,00
    3,90
Total 111,30


173,20
-111,30
Roubo de 61,90
Descobrimos como conseguem adulterar uma calculadora para tirar vantagem, é só colocar na memória um valor que será transmitido à conta final, isto é, se na memória positiva for colocado 20,00, este valor fica no final da conta e não aparece no demonstrativo.
O que achou? FIQUE ESPERTO! Este é mais um recurso para nos ROUBAR!
Passe adiante e CONFIRA E PEÇA O RECIBO MAIS SUAS CONTAS A PARTIR DE HOJE!

   *** Conferir a conta não é falta de etiqueta !

28 junho 2011

Amy Winehouse a bela que foi destruída pelas drogas!

As drogas e o álcool transformaram a belíssima e talentosa cantora Amy Jade Winehouse num lixo humano! 


*MOSTREM AOS JOVENS PARA PREVENI-LOS! !!! 

No inicio, linda e radiante... 


Veja o poder de destruição das drogas...


Pouco a pouco foi se convertendo a este lixo humano...


Olha o pó no nariz, que vergonha!








Por favor mostrem aos filhos(as), sobrinhos (as) netos (as) parentes e amigos (as) não vamos deixar este mal entrar na nossa família. Só fotos chocantes como estas para acordar...

27 junho 2011

JULHO 2011, ESTÁ CHEGANDO

JULHO 2011, ESTÁ CHEGANDO

 

 



Ora aí está o que penso que nos faz falta....( MAS NÃO GASTEM POR CONTA!!!!)

Se vos sair espero ter direito a comissão!!!!!!!!EhEhE!!!!



Bem...mais vale prevenir....
 
O mês de Julho/2011
 

 

....pelo sim pelo não.... a vir que venha também para a minha Família e para os meus Amigos !

JULHO

 

 

 

 

 

 

SEM

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

28

 

 

 

 

 

1

2

29

3

4

5

6

7

8

9

30

10

11

12

13

14

15

16

31

17

18

19

20

21

22

23

32

24

25

26

27

28

29

30

33

31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este ano, o mês de Julho terá 5 Sexta-feiras, 5 Sábados e 5 Domingos.

Isto acontece uma vez a cada 823 anos. Estes anos são conhecidos como
'Money bag'.

Passe para 8 boas pessoas e o dinheiro aparece em 4 dias, baseado no
Fengshui chinês.

Quem parar não recebe, diz aqui...
Bom, não custa tentar...


24 junho 2011

Código da estrada - ENTRA EM VIGOR EM JULHO DE 2011


 ENTRA EM VIGOR EM JULHO DE 2011


 

 


Desta vez vai doer mesmo

MUITO IMPORTANTE

As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE

  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
  • Assim:

Automóveis ligeiros, motociclos

 

 

 

 

 

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

 

 

 

 

Dentro
das
Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave

 

 

 

 

Fora
das
Localidades

Até 30 km/h

60 a 300 euros

Leve

30 a 60 km/h

120 a 600 euros

Grave

60 a 80 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 80 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave


 

 

Automóveis pesados

 

 

 

 

 

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

 

 

 

 

Dentro
das

Localidades

Até 10 km/h

60 a 300 euros

Leve

10 a 20 km/h

120 a 600 euros

Grave

20 a 40 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 40 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave

 

 

 

 

Fora
das
Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave




PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM

  • Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )

 


ROTUNDAS

  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
  • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )

 


ULTRAPASSAGEM

  • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )

PARAGEM E ESTACIONAMENTO

 

  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
  • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º)  

 

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

 

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
  • O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

  • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

 


TROTINETAS COM MOTOR

 

  • Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

  • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )

 


TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR

  • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )

OUTRAS ALTERAÇÕES

 

  • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

 

  • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )

TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

 

  • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )


INSPECÇÕES

 

  • Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

  • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

 

  • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

  • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )

NOVOS EXAMES

  • Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

  • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )


PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

  • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
  • Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.







Esclarecimento da Ex-DGV:

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.  

 

 

 

 


18 junho 2011

Há que saber para investir!




Há que saber para investir!







LIÇÃO de ECONOMIA


1. Se em Janeiro de 2007 tinha 1.000 € investidos em acções do Royal Bank of Scotland, um dos maiores bancos do Reino Unido, hoje teria 29 €!

 
2. Se em Janeiro de 2007 tinha 1.000 € investidos em acções do Fortis, outro gigante bancário, hoje teria 39 €!


3. Agora, se em Janeiro de 2007 gastou 1000 € em bom vinho tinto (de vinho, e não acções), tivesse bebido todo o vinho e vendido as garrafas vazias, hoje teria 46 €!



Conclusão: No cenário Económico actual, é melhor esperar sentado bebendo um bom vinho.


E lembre-se que quem bebe vinho,
VIVE MENOS:

 
Menos triste.
Menos deprimido.
Menos tenso.
Menos cansado com a vida.
Menos doente do coração.


Pensem sobre isso,

                 ...  e tenham bom fim de semana!...
Façam um bom investimento ... 

12 junho 2011

Não nascemos prontos


Meus amigos e minhas amigas,
Muito bacana, bacana mesmo!

Percam um pouco do seu precioso tempo, procurem assistir até o final porque

realmente vale a pena e, já que não nascemos prontos, serve para modificarmos algo em nosso comportamento e entender o comportamento dos outros.

 


07 junho 2011

Sair do Euro?

Dei comigo a pensar: A Grécia, a Irlanda, Portugal, mais a Itália, a Bélgica, vários países do Leste e ainda a Grã-Bretanha (estes fora da Zona Euro), todos eles, são países com dificuldades financeiras e orçamentais brutais, nuns casos mais visíveis os problemas do que noutros.
Pois bem, seria bom desvalorizar o Euro, por forma a dar competitividade às economias. Mas... engano: é que a Alemanha não deixa!
A Alemanha está a jogar na "Champions League" das economias mundiais, enquanto alguns dos parceiros do Euro estão em escalões inferiores (Portugal, por esta analogia que faço, Portugal deve de andar a tentar a manutenção da Terceira Divisão Nacional, com riscos de cair severamente para a Distrital...).
Já se discute por aí que alguns destes países poderiam ter que sair do Euro, para procederem a acertos por via da desvalorização. Só que a Alemanha... não deixa!
Será que sou tolo, ou SERÁ A ALEMANHA QUE ESTÁ A MAIS NO EURO? Estão a complicar a vida a todo o mundo... Porque não saiem?
Estou tolo/maluco/marado/chanfrado/passado dos carretos? Ou cheio de razão?

Domingos Moreira


Vamos ter orgulho do nosso País

TEXTO DE NICOLAU SANTOS PUBLICADO NA REVISTA "UP" DA TAP

Eu conheço um país que em 30 anos passou de uma das piores taxas de mortalidade infantil (80 por mil) para a quarta mais baixa taxa a nível mundial (3 por mil)

Que em oito anos construiu o segundo mais importante registo europeu de dadores de medula óssea, indispensável no combate às doenças leucémicas. Que é líder mundial no transplante de fígado e está em segundo lugar no transplante de rins.

 

Que é líder mundial na aplicação de implantes imediatos e próteses dentárias fixas para desdentados totais.

 

Eu conheço um país que tem uma empresa que desenvolveu um software para eliminação do papel enquanto suporte do registo clínico nos hospitais (Alert), outra que é uma das maiores empresas ibéricas na informatização de farmácias (Glint) e outra que inventou o primeiro antiepilético de raiz portuguesa (Bial).

 

Eu conheço um país que é líder mundial no sector da energia renovável e o quarto maior produtor de energia eólica do mundo, que também está a construir o maior plano de barragens (dez) a nível europeu (EDP).

 

Eu conheço um país que inventou e desenvolveu o primeiro sistema mundial de pagamentos pré-pagos para telemóveis (PT), que é líder mundial em software de identificação (NDrive), que tem uma empresa que corrige e detecta as falhas do sistema informático da Nasa (Critical)e que tem a melhor
incubadora de empresas do mundo (Instituto Pedro Nunes da Universidade de Coimbra)

 

Eu conheço um país que calça cem milhões de pessoas em todo o mundo e que produz o segundo calçado mais caro a nível planetário, logo a seguir ao italiano. E que fabrica lençóis inovadores, com diferentes odores e propriedades anti-germes, onde dormem, por exemplo, 30 milhões de americanos.

 

Eu conheço um país que é o «state of art» nos moldes de plástico e líder mundial de tecnologia de transformadores de energia (Efacec) e que revolucionou o conceito do papel higiénico(Renova).

 

Eu conheço um país que tem um dos melhores sistemas de Multibanco a nível mundial e que desenvolveu um sistema inovador de pagar nas portagens das auto-estradas (Via Verde).

 

Eu conheço um país que revolucionou o sector da distribuição, que ganha prémios pela construção de centros comerciais noutros países (Sonae Sierra) e que lidera destacadíssimo o sector do «hard-discount» na Polónia (Jerónimo Martins).

 

Eu conheço um país que fabrica os fatos de banho que pulverizaram recordes nos Jogos Olímpicos de Pequim, que vestiu dez das selecções hípicas que estiveram nesses Jogos, que é o maior produtor mundial de caiaques para desporto, que tem uma das melhores seleções de futebol do mundo, o melhor treinador do planeta (José Mourinho) e um dos melhores jogadores (Cristiano Ronaldo).

 

Eu conheço um país que tem um Prémio Nobel da Literatura (José Saramago), uma das mais notáveis intérpretes de Mozart (Maria João Pires) e vários pintores e escultores reconhecidos internacionalmente (Paula Rego, Júlio Pomar, Maria Helena Vieira da Silva, João Cutileiro).

 

O leitor, possivelmente, não reconhece neste país aquele em que vive ou que se prepara para visitar. Este país é Portugal. Tem tudo o que está escrito acima, mais um sol maravilhoso, uma luz deslumbrante, praias fabulosas, ótima gastronomia. Bem-vindo a este país que não conhece: PORTUGAL.