25 julho 2009

Actualizações noCódigo da Estrada. AGORA É MAIS A SÉRIO...

 

TALVEZ SEJA BOM SABEREM... Actualizações no Código da Estrada em Portugal

VAI ENTRAR EM VIGOR EM JULHO!

Desta vez vai doer mesmo
MUITO IMPORTANTE

As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE

  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
  • Assim:

Automóveis ligeiros, motociclos

 

 

 

 

 

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

 

 

 

 

Dentro
das
Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave

 

 

 

 

Fora
das
Localidades

Até 30 km/h

60 a 300 euros

Leve

30 a 60 km/h

120 a 600 euros

Grave

60 a 80 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 80 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave


 

Automóveis pesados

 

 

 

 

 

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

 

 

 

 

Dentro
das

Localidades

Até 10 km/h

60 a 300 euros

Leve

10 a 20 km/h

120 a 600 euros

Grave

20 a 40 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 40 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave

 

 

 

 

Fora
das
Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Gra


PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM

 

  • Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )


ROTUNDAS

  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
  • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )

ULTRAPASSAGEM
 

  • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )

PARAGEM E ESTACIONAMENTO
 

  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
  • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

TRANSPORTE DE CRIANÇAS
 

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
  • O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
 

  • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros


TROTINETAS COM MOTOR
 

  • Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
 

  • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )


TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
 

  • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )

OUTRAS ALTERAÇÕES
 

  • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
 

  • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )

TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)
 

  • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )


INSPECÇÕES
 

  • Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
 

  • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS
 

  • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
 

  • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )

NOVOS EXAMES

  • Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
 

  • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )


PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
 

  • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
  • Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.


 

 

 
Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.


Apreensão em Gaspar-SC



Apreensão em Gaspar-SC

Veja o que foi apreendido na quarta-feira passada de um empresário na região do Vale do Itajaí. Foi a decisão de uma cautelar fiscal (Receita Federal).
A cena parecia coisa de cinema.
Entre outros carros foram apredendidas 5 Ferraris (um 599 GTB e um F430), 4 Porsches (um Spider),um DeLorean, Maserati, Jaguar, Ford Mustang, Mercedes, Aston Martin (007), AC Cobra, uma infinidade!!!
 
Na próxima quinta (se a decisão até lá não cair) tudo deverá ser removido para um depósito da Receita.
 
Na casa foram apreendidos mais de 80 objectos, entre telas, esculturas, etc.
Vejam as motos que eram mantidas dentro, isso mesmo mantidas dentro do apartamento!
Compunham a decoração, foram montadas lá e para sair precisaram ser desmontadas.

 

Rotundas - Divulgar p.f.

LEIAM E DIVULGUEM POIS A MAIORIA DOS CONDUTORES DESCONHECE... CIRCULAR EM ROTUNDAS. (alguns pregam-nos cada susto e ainda acham que têm razão)


 

 

Aprendam (quem ainda não souber) e pratiquem!

 

 

 

Esclarecimento da Ex-DGV:

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

 

 

  

 

 

 

 

 

 




--
www.joaquimaires.co.cc
www.gobb.lousada.net

VISITE!

O Negócio do medo - estamos loucos ou somos todos idiotas?


         *O folhetim continua...*


*O negócio do medo*
*

Sabe que o vírus da gripe suina foi descoberto há 9 anos no Vietname?

Sabe que desde então morreram apenas 100 pessoas EM TODO O MUNDO
durante estes 9 anos?

Sabe que os americanos foram os que informaram acerca da eficácia do TAMIFLU
(antiviral humano) como preventivo?

Sabe que o TAMIFLU apenas alivia alguns sintomas da gripe comum?

Sabe que a sua eficácia no tratamento da gripe comum está a ser
questionada por grande parte da comunidade científica?

Sabe que perante um SUPOSTO vírus mutante como o H5N1, o TAMIFLU
apenas aliviará alguns sintomas?*
*
Sabe quem comercializa o TAMIFLU? Laboratórios ROCHE. *

*Sabe a quem a ROCHE comprou a patente do TAMIFLU em 1996? À GILEAD SCIENCES
INC.

Sabe quem era o presidente da GILEAD SCIENCES INC. e principal
accionista? DONALD RAMSFELD, ex Secretário da Defesa norte
americana no governo Bush. *

*Sabe que a principal base do TAMIFLU é o anis estrelado?

Sabe quem é que detém 90% da produção da árvore de anis estrelado? ROCHE. *

*Sabe que as vendas do TAMIFLU passaram de 254 milhões em 2004 para mais de
1.000 milhões em 2005?*
*Sabe quantos mais milhões pode ganhar a ROCHE nos próximos meses se
continuar este negócio do medo?

O resumo do negócio é o seguinte: os amigos de Bush decidiram que um fármaco
como o TAMIFLU é a solução para uma pandemia que ainda não ocorreu e que
causou 100 mortos no mundo inteiro desde há 9 anos. *

*Este fármaco não cura nem sequer a gripe comum. *

*O vírus não afecta o ser humano em condições normais. *

*Ramsfeld vende a patente do TAMIFLU à ROCHE e esta paga-lhe uma verdadeira
fortuna. *

*A ROCHE adquire 90% da produção do anis estrelado que é a base do
antiviral.

Os governos do mundo inteiro sentem-se ameaçados por uma pandemia e compram
à ROCHE quantidades industriais deste produto. *

*Nós acabamos por pagar o medicamento, e, Ramsfeld, Cheney e Bush fazem um
belo negócio...

ESTAMOS LOUCOS, OU SOMOS TODOS IDIOTAS?

Ao menos passe este documento para que mais gente saiba*


24 julho 2009

É o que dá andar a conxambrar e a fazer chumbregâncias!....


 

 

!....

Esta é a receita que devia ser aplicada aos artistas machões do processo Casa Pia.

E em todos os processos CASA PIA espalhados pelo mundo fora


18 julho 2009

Gripe A na Igreja


Pandemia

Igreja altera regras nas missas para prevenir contágio da gripe

por RITA CARVALHO

Igreja altera regras nas missas para prevenir contágio da gripe

Já houve 107 casos de gripe A em Portugal, mas 105 já tiveram alta. Para prevenir a disseminação do vírus H1N1, a Igreja Católica já instituiu medidas de higiene e desinfecção que deverão começar a ser aplicadas em todo o País nas próximas duas semanas. Por essa altura vão começar a chegar às paróquias e a ser distribuídos milhares de folhetos informativos 

Na paróquia do Campo Grande, em Lisboa, antes de distribuírem a hóstia aos fiéis, os padres e os ministros da comunhão desinfectam as mãos. Aos crentes é-lhes pedido que a recebam na mão e não na boca. No abraço da paz, altura da missa em que os católicos se cumprimentam, evitam-se beijos e evita-se a proximidade. As medidas em vigor desde domingo destinam-se a impedir a propagação da gripe A e serão alargadas a todas as paróquias nas próximas duas semanas.

Vítor Feytor Pinto, pároco do Campo Grande e coordenador da Pastoral Nacional da Saúde, contou ao DN que estas medidas foram já debatidas e acordadas com o Ministério da Saúde em várias reuniões. E na terça-feira receberam a aprovação da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), órgão máximo da Igreja Católica.

Dentro de 15 dias, começarão a chegar às paróquias milhares de panfletos com regras sobre os comportamentos de prevenção a adoptar pela população, tanto na rotina normal como nas suas deslocações à igreja.

"A igreja é um veículo de informação à população, dada a sua proximidade com as pessoas. Por isso, vamos colaborar na informação", avançou ao DN. No final das missas, os padres falarão sobre os comportamentos de prevenção a seguir, como lavar as mãos com frequência, espirrar e tossir para um lenço de papel e procurar apoio médico se houver sintomas gripais.

"Os padres transmitirão uma mensagem de educação para a saúde. É essa a missão da pastoral da saúde", adianta Feytor Pinto. Caso se sintam doentes, os fiéis serão aconselhados a não ir à igreja, para evitar o contágio.

Na paróquia do Campo Grande, os procedimentos de prevenção estão em vigor há cinco dias. Foi necessário ensinar os crentes a comungar na mão, e explicar aos ministros da comunhão as novas regras de limpeza e a necessidade de evitar o contacto directo com as pessoas. As recomendações nas restantes paróquias começarão a ser aplicadas no final do mês.

Estas medidas de contenção do contágio poderão vir a ser reequacionadas no futuro, de acordo com a evolução da doença em Portugal. E caso venham a ser evitadas grandes concentrações de pessoas, como tem acontecido um pouco por todo o mundo, a Igreja admite medidas mais radicais como a suspensão das missas. "Se não houver jogos de futebol, nem grandes concentrações ou as escolas forem obrigadas a fechar também não haverá missas", diz Feytor Pinto, explicando que na igreja serão aplicadas medidas ajustadas às recomendações gerais das autoridades nacionais.

D. Jorge Ortiga, presidente da CEP, já disse que, nessa situação, os católicos podem assistir à celebração dominical através da televisão. Além disso, lembra Feytor Pinto, a gripe não leva a isolamentos muito longos. Por isso, se as pessoas tiverem de faltar à missa, será sempre uma ou duas semanas. Contudo, para o responsável da pastoral, o importante é ir ajustando os procedimentos à medida que a situação da gripe no País for evoluindo


Earth Water chega a Portugal

Não custa nada divulgar...

 

Estejam atentos aos vossos supermercados.

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Arrancou esta semana em Portugal um projecto pioneiro de solidariedade.
A água embalada Earth Water é o único produto no mundo com o selo do
Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), revertendo
os seus lucros a favor do programa de ajuda de água daquela instituição.

A  nível nacional, a Earth Water é um projecto que conta com a colaboração
da Tetra Pak, do Continente, da Central Cervejas e Bebidas, da MSTF
Partners, do Grupo GCI e da Fundação Luís Figo.

Com o preço de venda ao público (PVP) de 59 cêntimos, a embalagem de Earth
Water diz no rótulo que «oferece 100% dos seus lucros mundiais ao programa
de ajuda de água da ACNUR», apresentando, mais abaixo, o slogan «A água que
vale água».

Actualmente morrem 6 mil pessoas no mundo por dia por falta de água
potável. Com 4 cêntimos, o ACNUR consegue fornecer água a um refugiado por um dia.

http://earth-water.org/

"Todos os dias morrem seis mil pessoas devido à falta de água potável e
destas 80% são crianças. A cada 15 segundos morre uma criança devido a uma
doença relacionada com a água.
Com a criação da Earth Water pretende fazer-se a diferença e melhorar estas
estatísticas assustadoras. Ao desenvolver o conceito "You Never Drink
Alone"  pretende-se criar solução para a falta de água mundial.
AJUDE! DIVULGUE!

 

15 julho 2009

Pandemia de Lucro


Por favor, tome esta "vacina" de informação!

Devemos estar informados sobre todas as condicionantes das nossas "doenças"...


PANDEMIA DE LUCRO

Que interesses económicos se movem por detrás da gripe porcina???

No mundo, a cada ano morrem milhões de pessoas vitimas da Malária que se
podia prevenir com um simples mosquiteiro.

Os noticiários, disto nada falam!

No mundo, por ano morrem 2 milhões de crianças com diarreia que se poderia
evitar com um simples soro que custa 25 centimos.

Os noticiários disto nada falam!

Sarampo, pneumonia e enfermidades curáveis com vacinas baratas, provocam a
morte de 10 milhões de pessoas a cada ano.

Os noticiários disto nada falam!

Mas há cerca de 10 anos, quando apareceu a famosa gripe das aves…
…os noticiários mundiais inundaram-se de noticias…
Uma epidemia, a mais perigosa de todas…Uma Pandemia!
Só se falava da terrífica enfermidade das aves.

Não obstante, a gripe das aves apenas causou a morte de 250 pessoas, em 10 anos…25 mortos por ano.

A gripe comum, mata por ano meio milhão de pessoas no mundo. Meio milhão contra 25.

Um momento, um momento. Então, porque se armou tanto escândalo com a gripe
das aves?

Porque atrás desses frangos havia um "galo", um galo de crista grande.

A farmacêutica transnacional Roche com o seu famoso Tamiflú  vendeu milhões
de doses aos países asiáticos.

Ainda que o Tamiflú seja de duvidosa eficácia, o governo britânico comprou
14 milhões de doses para prevenir a sua população.

Com a gripe das aves, a Roche e a Relenza, as duas maiores empresas farmacêuticas que vendem os antivirais, obtiveram milhões de dólares de lucro.

-Antes com os frangos e agora com os porcos.

-Sim, agora começou a psicose da gripe porcina. E todos os noticiários do mundo só falam disso…

-Já não se fala da crise económica nem dos torturados em Guantánamo…
-Só a gripe porcina, a gripe dos porcos…

-E  eu pergunto-me: se atrás dos frangos havia um "galo"… ¿ atrás dos porcos… não haverá um "grande porco"?

A empresa norte-americana Gilead Sciences tem a patente do Tamiflú. O principal accionista desta empresa é nada menos que um personagem sinistro, Donald Rumsfeld, secretario da defesa de George Bush, artífice da guerra contra Iraque…

Os accionistas das farmacêuticas Roche e Relenza estão esfregando as mãos, estão felizes pelas suas vendas novamente milionárias com o duvidoso Tamiflú.

A verdadeira pandemia é de lucro, os enormes lucros destes mercenários da saúde.

Não nego as necessárias medidas de precaução que estão a ser tomadas pelos
países.

Mas se a gripe porcina é uma pandemia tão terrível como anunciam os meios
de comunicação.
Se a  Organização Mundial de Saúde se preocupa tanto com esta enfermidade, porque não a declara como um problema de saúde pública mundial e autoriza o fabrico de medicamentos genéricos para combatê-la?

Prescindir das patentes da Roche e Relenza e distribuir medicamentos genéricos gratuitos a todos os países, especialmente os pobres. Essa seria a melhor solução.


PASSEM ESTA MENSAGEM POR TODOS LADOS, COMO SE TRATASSE DE UMA VACINA, PARA QUE TODOS CONHEÇAM A REALIDADE DESTA "PANDEMIA".


Atenção aos mais sensíveis - IMAGEM CHOCANTE! ! !


Imagem chocante!!!!
Não adequada a pessoas sensíveis!!!!

Depois não digam que não avisei... 

Como garantir a Privacidade quando navega...



Mulher com o melhor fisico do mundo

Mulher com o melhor físico do mundo... 

12 julho 2009

Anderson Videomaker - Rendez-vous

Uma verdade, duas visoes....bem interessante


*Dupla percepção*   *
Você  diz que é um sapo e eu juro que é um cavalo !** *

   *Lição: **
Este desenho nos ensina claramente que devemos sempre respeitar as outras
opiniões.
É necessário esperar e ouvir atentamente os outros porque eles também têm o
seu ponto de vista.

Respeitar a opinião dos outros é olhar para a mesma verdade e saber que esta
poderá ser vista de forma bem diferente por cada um.

E assim, com toda certeza, deixar de cometer injustiça com as precipitações.O charme do desenho  e sua lição enigmática consiste no fato de que, "na

história nada muda e mesmo assim, tudo é completamente diferente". **
**
"O que move uma pessoa não são os músculos, e sim a força do pensamento".
*
 *(Aldous Huxley)  *


11 julho 2009

Fotos do Tecto da Igreja Matriz de Valongo


Para as pessoas que não conhecem, partilho estas fotos, tiradas por mim, referentes ao Tecto do Altor-Mor da Igreja Matriz de Valongo.

Belo tecto, não acham? A rosácea central (vaso de flores coloridas) está demais!

Domingos Moreira

08 julho 2009

A vingança de Hillary finalmente chegou



Sorry Bill,

MENINAS, NÃO FAÇAM ISTO AO VOSSO MARIDO EM PÚBLICO!





Desculpa Bill, prefiro beijar meu novo chefe!


Quanto mais você olha, mais engraçado fica...



Membro da quadrilha de ladrões que saqueiam os portugueses


PETIÇÃO PARA RESPONSABILIZAR OS PAIS NA EDUCAÇÃO DOS FILHOS




 
 
Professor lança petição para responsabilização legal dos pais pelo absentismo e indisciplina dos filhos 
28.03.2009 - 12h58 Lusa, PÚBLICO
O presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Darque, Viana do Castelo, lançou esta semana uma petição por alterações legislativas que responsabilizem "efectivamente" os pais nos casos de absentismo, abandono e indisciplina escolar.

"A legislação tem que criar mecanismos administrativos e judiciais, desburocratizados, efectivos e atempados de responsabilização dos pais e encarregados de educação em casos de indisciplina escolar, absentismo e abandono, modificando a lei que consagra o Estatuto do Aluno e outras leis conexas", disse à Lusa Luís Braga, presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Darque e autor do texto.

Este professor de história escreveu um texto a que chamou "Petição pela responsabilização efectiva das famílias nos casos de absentismo, abandono e indisciplina escolar", disponível em www.peticao.com.pt/responsabilizacao.

Em dois dias, recolheu quase 1000 assinaturas. O objectivo é reunir quatro mil para "obrigar" a Assembleia da República a discutir a questão em plenário. "Na prática, o que defendo é que os encarregados de educação têm de ser responsabilizados pela educação ou não educação dos alunos", disse o docente.

"Os mecanismos criados devem traduzir-se em medidas sancionatórias às famílias negligentes, como multas, retirada de prestações sociais e, no limite, efeitos sobre o exercício das responsabilidades parentais, como é próprio de uma situação que afecta direitos fundamentais de pessoas dependentes", salienta a moção.

"Actualmente, a única coisa que um professor pode fazer se um aluno faltar sucessivamente é um teste de recuperação para avaliar as dificuldades da criança e isto não é nada", disse Luís Braga.

A petição colheu já assinaturas de pessoas que, para além do nome, escrevem diversos comentários. "Sou mãe e exijo que os meus direitos sejam assegurados" e "a educação passa pela família", são alguns dos 'recados' deixados pelos peticionários.

"No momento presente, as faltas e actos de indisciplina são pouco eficazmente sancionados, tendo-se optado por medidas de tipo pedagógico, com fortes entraves burocráticos e com pouca eficácia junto dos agentes dos actos em causa", refere a petição.


07 julho 2009

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Fernando Pessoa: Um dia vou construir um castelo...Espero ter "forças"


Como Fernando Pessoa um dia construiremos o nosso próprio castelo!

 

 

A felicidade exige valentia.
 

'Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes mas, não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo, e posso evitar que ela vá à falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise. Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história.
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma.
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida. Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um 'não'. É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.

Pedras no caminho?
Guardo todas, "um dia vou construir um castelo..."..... 
 

Fernando Pessoa

 

 

 

 


Quer surfar na Austrália?? YOU LIKE SURFER??


ATENÇÃO AOS OLHOS MAIS SENSIVEIS!!!!!

 

EU AVISEI

 


06 julho 2009

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05 julho 2009

Água no Micro-Ondas Importante: É IMP0RTANTE QUE LEIAM E QUE DIVULGUEM!



Alerta de Segurança!!!!!!!!!!!



IMPORTANTE :

Aquecimento de água em forno de microondas.

Esta informação é importante para alertar qualquer pessoa que utilize o forno de microondas para aquecer água.
 
Este é o relato de uma mãe: 
 
Há cerca de 5 dias o meu filho, de 26 anos de idade, decidiu tomar um café instantâneo. Colocou, para aquecer no microondas, um copo com
água (algo que ele já tinha feito muitas vezes). 
 
Não sei ao certo por quanto tempo programou o cronômetro do microondas, mas ele queria tirar a água fervendo.

Quando o cronômetro desligou, abriu o forno e retirou o copo.

Olhou para interior do copo, reparou que a água não estava borbulhando.

Mas, subitamente, a água 'explodiu'. O copo manteve-se intacto e a água saltou , atingindo o seu rosto, que ficou empolado com queimaduras de 1º  e 2º grau. Talvez ele venha a ficar desfigurado e pode, também, perder parte da visão esquerda. No hospital, o médico que o assistiu confirmou que esta é uma ocorrência bastante comum.


'Explicação científica: A água explode porque o forno microondas a aquece a uma temperatura superior a 100 ºC. Quando a água é aquecida
numa chaleira, no fogão, o fundo fica com uma temperatura superior a  100 ºC, desencadeando a formação de bolhas de vapor que sobem até á
superfície aumentando, a troca de calor e permitindo que a água se mantenha a 100 ºC. No forno de microondas a água é aquecida, mas o
recipiente não, assim, não se desencadeia a formação de bolhas que permitiriam arrefecer a temperatura da água. Desta forma, a água é
aquecida a uma temperatura superior a 100ºC, ficando à espera que algo desencadeie a formação de bolhas.

Quando por agitação ou adicionando açúcar ou café, se desencadeia a formação de bolhas, isso ocorre com tal intensidade que resulta numa
explosão da água a uma temperatura elevadíssima, que pode provocar queimaduras graves.

Recomendação : Nunca se deve aquecer, no microondas, recipientes só com água sem mais nada. Deve-se colocar alguma coisa dentro do
recipiente, para difundir a energia, tal como uma colher de pau, etc.

Caso não o tenha feito, retire o recipiente do MO com o braço esticado e e protegido, pouse o recipiente e introduza a ponta de um talher
comprido ou algo do género, antes de utilizar o líquido recem-aquecido.

Passe esta informação para a sua família e amigos